1 – Cartão CNPJ emitido pelo site da RFB (Receita Federal do Brasil).

2 – Alteração contratual ou, no caso de ausência de alterações, o ato constitutivo da empresa (original ou cópia autenticada). Estes contratos, de acordo com sua natureza jurídica, podem ser:

Requerimento de Empresário ou certificado de microempreendedor para empresa individual;

Contrato Social para LTDA e EIRELI;

Estatuto Social e ata de eleição dos atuais administradores para S.A., associações, sindicatos e cooperativas;

Convenção e ata de eleição do atual síndico para condomínios;

Ato legal de constituição de criação do órgão público (decreto, lei) e ato de nomeação/termo de posse do representante legal, publicado oficialmente, para órgãos públicos.

Obs.: Em substituição ao contrato, pode ser aceito o QSA (Quadro de Sócios e Administradores) retirado no site da RFB ou o CNPJ modelo 2, retirado pelo site do REDESIM.

3 – Documento de identificação válido em todo o território nacional, em bom estado. Pode ser:

Carteira Nacional de Habilitação – CNH;

Passaporte;

Carteira profissional ou funcional;

RG ou DNI (Documento Nacional de Identidade);

Carteira Nacional de Estrangeiro – CNE.

Procurador

A emissão de certificado em nome de procurador é admitida para os casos de certificado para Pessoa Jurídica. Porém, é necessário que a procuração seja pública, com poderes específicos para atuar perante ICP-Brasil, e com data de emissão de até 90 dias (item 3.1.1.1, alínea “a”, item i do DOC-ICP-05).

Nós ligamos
para você!

Preencha nosso breve formuário e nosso time de sucesso vai entrar em contato com você.


    DESENVOLVIDO POR: SPBR MARKETING
    Atendimento
    1